Godofredo Pinto, em fevereiro de 2011
Obs: Este texto-sinopse,
desenvolvido em tópicos, foi escrito para orientar-me na intervenção que faria
no debate realizado pelo Movimento PT em 15/02/11. Ele servirá de base para um outro
texto mais alentado, com análises mais abrangentes dos tópicos aqui abordados,
e que incluirá novos tópicos (sobre a periodização das eleições, o Ministério
Público, pacto federativo, etc.).
(A) - CONTEXTO
GERAL da RP: (i) - CORRELAÇÃO DE FORÇAS DESFAVORÁVEL: Congresso bastante
majoritariamente de centro-direita. As votações não serão de governistas x
oposicionistas. O que valerá serão as visões e os interesses eleitorais de cada
parlamentar. Logo, as bancadas não deverão atuar unificadamente, a não ser as
de partidos como o PT que, ao "fecharem questão", irão
"centralizar" os parlamentares discordantes. As divergências
atravessarão as bancadas, inclusive entre os partidos de esquerda. (ii) -
DIAGNÓSTICO COMUM: há um estranhíssimo (porque vai da direita à esquerda, do
DEM ao PSOL, de O GLOBO à CARTA CAPITAL) consenso: o sistema político
brasileiro é ruim (corrupto, caótico, fragilizador de partidos, dificultador da
governabilidade); é, pois, necessária e urgente uma RP no Brasil. Eu discordo:
acho que o nosso sistema político, a despeito de suas imperfeições, está mais
para bom do que para ruim. Basta ver os enormes avanços democráticos e de
desenvolvimento sócio-econômico que temos tido já há bastante tempo. (iii) -
TERAPIAS DIFERENTES: ainda que haja um diagnóstico comum, as propostas serão
muito diferenciadas. (iv) - CONCLUSÃO: considerando a correlação de forças,
tenho sérias dúvidas sobre a CONVENIÊNCIA do PT e do Governo Dilma adotarem
como uma prioridade política quase absoluta a RP. O tiro poderá sair pela
culatra, e a emenda poderá ser pior que o soneto.
(B)
- Quanto à AMPLITUDE da RP: pelo que parece, felizmente a RP não será muito
ampla. Ela deverá se cingir às problemáticas partidária e eleitoral, e nestas,
só se vislumbram mudanças na legislação infra-constitucional que exigem quorum
de maioria absoluta. Os fundamentais pilares básicos de nosso sistema - a
Federação, o Presidencialismo, o Bicameralismo, o Voto Obrigatório e o Voto
Proporcional para deputados - ficam salvaguardados, pois exigem quorum
constitucional de 60% (pelo risco deles serem modificados com quorum de maioria
absoluta é que eu sempre fui contra a proposta de Constituinte Exclusiva
para uma RP; ademais, com o mesmo eleitorado, tal Constituinte seia melhor que o Congresso?).
(C) - Quanto
aos ANTECEDENTES da RP: a história da evolução política brasileira mostra que
vem sendo feitas sucessivas RPs, de forma pontual, mas trazendo
importantes e inovadores avanços para o
nosso sistema partidário e eleitoral. Desde a criação, nos anos 30, de uma
JUSTIÇA ELEITORAL enraizada em todo o país, passando pela implementação do
moralizador e eficiente VOTO ELETRÔNICO (exemplo ímpar para todo o mundo),
culminando com a adoção recente da FIDELIDADE PARTIDÁRIA - inibidora do malfadado "troca-troca" de partidos
-, temos agora a vigir a Lei do FICHA LIMPA, antídoto para as manobras pró
impunidade adotadas por tantos candidatos. Tais medidas éticas e democráticas
foram realizadas ora pelo Congresso Nacional, ora pelo Poder Judiciário. Foi
de se lamentar, que uma interpretação de nosso Judiciário - a da VERTICALIZAÇÃO
DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS -, feita há poucos anos atrás, e que daria uma
coerência doutrinária nacional maior às alianças partidárias, com o conseqüente
fortalecimento das identidades dos partidos, tenha sido sepultado justamente
pelos congressistas, que tanto dizem querer um quadro partidário mais ideologicamente
orgânico.
(D) - Quanto às PROBLEMÁTICAS da RP: (i) -
GOVERNABILIDADE: o Brasil, de 1945 para cá, quando o atual sistema político foi
em essência formatado, tem sido um dos países que mais se desenvolveu no mundo.
Nossa história neste século XXI está mostrando que nossa institucionalidade
política não tem cerceado a boa governança no Brasil. Já países que adotam
normas partidárias e eleitorais tidas como boas referências para tantos de nós
- a começar pelas nações européias - estão estagnados economicamente, alguns em
grave crise política - de governabilidade e de ética -, como é o caso da Itália
de Berlusconi, na qual passou a vigir, em 2006, votação proporcional para
deputado com lista partidária fechada. A
Itália, que nos anos 50-70 era tida como um modelo de formatação
partidário-eleitoral (um parlamentarismo de eleições proporcionais com lista
partidária aberta, e cujo quadro partidário - PDC, PCI e PSI à frente - era tão
influente na vida do país que originou a expressão "partidocracia"),
teve este contexto político drasticamente implodido devido tanto à corrupção
política apurada pela Operação Mãos Limpas quanto pela emergência de
terrorismos de direita e de esquerda (houve o assassinato de Aldo Moro), mas
sobretudo pelo grande desgaste da credibilidade daqueles partidos junto à
opinião pública italiana, fenômeno este observável em quase todas as
democracias representativas do mundo desde então. A França, nação que passou
por várias mudanças de regime no século XX, viu ocorrerem rearranjos
significativos nos principais campos partidários, sobretudo no campo
conservador, liderados pelos gaullistas. Estes, há pouco, implementaram uma
nova reestruturação com mudança de sigla. Instabilidade partidária não é, pois,
um “mal” apenas brasileiro. Já os EUA, que há várias décadas têm o mesmo
sistema político-partidário e eleitoral, e que já viveu muitos anos de
opulência econômica e de "normalidade" democrática, vive hoje tanto
uma grave crise econômica quanto uma crise de governabilidade (a 2ª em 10
anos), posto que o Presidente não tem maioria no Congresso, e não está
conseguindo viabilizar algumas de suas principais propostas de Governo. Assim,
vê-se que sistemas partidário-eleitorais tão díspares, que funcionaram
adequadamente durante vários anos, vivenciaram também grandes crises por muito
tempo. Daí que a questão da governabilidade de um país não depende tanto assim
da formatação partidário-eleitoral do seu sistema político. Outrossim, no nosso
presidencialismo de coalizão, se numa RP forem eliminadas as MEDIDAS
PROVISÓRIAS e, sobretudo, se for adotado o antidemocrático (no
presidencialismo) ORÇAMENTO IMPOSITIVO pelo Congresso Nacional, como ficará a
governabilidade de nossos Poderes Executivos em nosso país? Ou seja, fazer uma
RP no Brasil por conta de questões relativas à governabilidade, é desnecessário
(estamos indo, em geral, bastante bem), podendo até ser contraproducente. (ii)
- FORTALECIMENTO DOS PARTIDOS - LISTA FECHADA - FINANCIAMENTO PÚBLICO DE
CAMPANHA: estudos comprovam que o nosso contexto partidário não é tão caótico e
inconsistente assim quanto é dito, especialmente agora, com as leis de
Fidelidade Partidária e da Ficha Limpa. Afinal, estudos acadêmicos atestam que
tem sido alto o grau de DISCIPLINA PARTIDÁRIA e de PREVISIBILIDADE DAS
VOTAÇÕES (em média, acima de 80% do plenário votam de acordo com a orientação
de seu líder, taxa suficiente para predizer os resultados das votações nominais
com um acerto de mais de 90%). Por outro lado, as análises comparativas de
sistemas partidários mostram quão tênues são as relações entre sistema eleitoral
e atributos do sistema partidário, o que deve nos acautelar com respeito à
expectativa que possamos ter que o sistema eleitoral possa ser uma alavanca
para a mudança do cenário do quadro partidário. Outrossim, mesmo sabedores que
é o apoio popular que garante a credibilidade e, em última instância, a
sobrevida de um partido político - o que independe, em larga medida, da
formatação da institucionalidade partidário-eleitoral -, cabe, contudo,
serem propostas algumas medidas que podem contribuir para algum
fortalecimento das agremiações partidárias. Uma delas é o FIM DAS COLIGAÇÕES
PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS (elas devem poder subsistir nas eleições
majoritárias, até para que a sustentação política a um futuro governante possa
ser construída durante a campanha). Com isto, as "siglas de aluguel"
perdem serventia, e os partidos de esquerda e (quando houver) de direita
ideologicamente sérios, deverão sobreviver parlamentarmente em função do apoio
do eleitorado às suas teses, e não por "pegarem carona" no apoio que
a população dê às teses de outro partido. Haverá uma diminuição do número
de partidos, mas este "enxugamento" é democrático. Por outro
lado, incluir uma NOVA CLÁUSULA DE BARREIRA para diminuir o número de partidos
é ANTIDEMOCRÁTICO e desnecessário (afinal, já temos uma cláusula de barreira: o
coeficiente eleitoral, que nega representação a um partido que não
alcança um número mínimo de votos). Se de todo for inviável eliminar
as coligações partidárias nas eleições proporcionais, que seja pelo menos
adotado o princípio de que cada partido coligado receba as cadeiras
proporcionalmente à contribuição destes para a votação total da coligação
(por exemplo: se uma coligação elegeu 10 deputados, um partido que recebeu 20%
dos votos da coligação elegeria 2 deputados). Quanto à LISTA PARTIDÁRIA
FECHADA, sou mais contra do que a favor. Ela não garante o fortalecimento dos
partidos (vide o caso, já citado, da Itália, dentre tantos outros); garante,
sim, um enorme fortalecimento das burocracias partidárias (o que não significa
o mesmo que fortalecimento do partido). A conseqüência disto é que haverá um
brutal aumento do custo financeiro das convenções/prévias partidárias. Os
gastos que vimos no PT, inclusive no último PED e nas prévias, serão
"brincadeira de criança" com a adoção de lista fechada pura e
simples. Imagine-se o que não ocorrerá em outros grandes partidos. O que tem
custado a obtenção de um mandato junto ao eleitorado não deverá ser muito mais
do que custará a obtenção junto aos filiados do lugar de "cabeça de
chapa" numa chapa convencional para ficar no topo da chapa partidária
encaminhada à Justiça Eleitoral. Em geral, a CORRUPÇÃO INTRAPARTIDÁRIA vai
campear. De qualquer modo, no atual estágio da discussão, cabe talvez (até
porque, nesta temática, nosso atual sistema carece de aperfeiçoamento) serem
defendidas as ELEIÇÕES PROPORCIONAIS (NADA DE VOTO DISTRITAL; NEM MESMO MISTO)
com LISTA PARTIDÁRIA FLEXÍVEL, como na Bélgica. No sistema belga (não
altera, para o eleitor, o processo de votação hoje em vigor no Brasil), o
Partido estabelece suas preferências via lista pré-ordenada de candidatos, mas
o eleitor não perderia (como acontece no modelo de lista fechada) a
possibilidade de votar em um candidato específico. O eleitor continuará tendo a
mesma opção de hoje: votar em um nome ou na legenda. O que mudaria seria o
sistema de contagem, com os votos de legenda sendo contabilizados inicialmente
para os primeiros da lista. O cientista político Jairo Nicolau, no livro
"Reforma Política e Cidadania", nas págs. 220-221, dá um exemplo que
ilustra como numa pretensa lista pré-ordenada de 10 candidatos, mediante
supostas votações nos diversos candidatos, o Partido teria elegido, além dos
três primeiros da lista, também dois outros candidatos, posicionados
inicialmente em sexto e sétimo lugares. O certo é que, para que um candidato
não posicionado entre os primeiros da lista seja eleito é preciso que ele
obtenha um contingente significativo de votos. Na prática, quanto maior fosse o
contingente de votos na legenda, maior seria a tendência de que a ordem
definida pelo Partido prevalecesse. Quanto ao FINANCIAMENTO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
de campanha (não podendo haver aportes da iniciativa privada), tenho dúvidas (não
chego a ser totalmente contra) se ele irá eliminar o Caixa 2 e, pois, a
corrupção eleitoral. Afinal, vivemos num país capitalista, onde a maioria
congressual pró-iniciativa privada não vai ter "pruridos éticos" ao
tratar desta questão, e que caberá ao PT e outros partidos comprometidos com a
cidadania, não cultivarem "ilusões legisferantes", imaginando que
eventuais novas normas legais acerca deste tema sejam capazes de alterar
substancialmente (talvez contenha um pouco) a influência do PODER ECONÔMICO na
dinâmica eleitoral. Porém, como tudo é passível de aperfeiçoamentos, segundo
Otávio Soares Dulci, há um projeto do então Deputado Aloysio Nunes Ferreira - o
PL 671/99 - que apresenta uma regulamentação bastante completa desta questão.