sábado, 31 de janeiro de 2015

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA REFORMA POLÍTICA (RP)


Godofredo Pinto, em fevereiro de 2011
Obs: Este texto-sinopse, desenvolvido em tópicos, foi escrito para orientar-me na intervenção que faria no debate realizado pelo Movimento PT em 15/02/11. Ele servirá de base para um outro texto mais alentado, com análises mais abrangentes dos tópicos aqui abordados, e que incluirá novos tópicos (sobre a periodização das eleições, o Ministério Público, pacto federativo, etc.).





(A) - CONTEXTO GERAL da RP: (i) - CORRELAÇÃO DE FORÇAS DESFAVORÁVEL: Congresso bastante majoritariamente de centro-direita. As votações não serão de governistas x oposicionistas. O que valerá serão as visões e os interesses eleitorais de cada parlamentar. Logo, as bancadas não deverão atuar unificadamente, a não ser as de partidos como o PT que, ao "fecharem questão", irão "centralizar" os parlamentares discordantes. As divergências atravessarão as bancadas, inclusive entre os partidos de esquerda. (ii) - DIAGNÓSTICO COMUM: há um estranhíssimo (porque vai da direita à esquerda, do DEM ao PSOL, de O GLOBO à CARTA CAPITAL) consenso: o sistema político brasileiro é ruim (corrupto, caótico, fragilizador de partidos, dificultador da governabilidade); é, pois, necessária e urgente uma RP no Brasil. Eu discordo: acho que o nosso sistema político, a despeito de suas imperfeições, está mais para bom do que para ruim. Basta ver os enormes avanços democráticos e de desenvolvimento sócio-econômico que temos tido já há bastante tempo. (iii) - TERAPIAS DIFERENTES: ainda que haja um diagnóstico comum, as propostas serão muito diferenciadas. (iv) - CONCLUSÃO: considerando a correlação de forças, tenho sérias dúvidas sobre a CONVENIÊNCIA do PT e do Governo Dilma adotarem como uma prioridade política quase absoluta a RP. O tiro poderá sair pela culatra, e a emenda poderá ser pior que o soneto.





            (B) - Quanto à AMPLITUDE da RP: pelo que parece, felizmente a RP não será muito ampla. Ela deverá se cingir às problemáticas partidária e eleitoral, e nestas, só se vislumbram mudanças na legislação infra-constitucional que exigem quorum de maioria absoluta. Os fundamentais pilares básicos de nosso sistema - a Federação, o Presidencialismo, o Bicameralismo, o Voto Obrigatório e o Voto Proporcional para deputados - ficam salvaguardados, pois exigem quorum constitucional de 60% (pelo risco deles serem modificados com quorum de maioria absoluta é que eu sempre fui contra a proposta de Constituinte Exclusiva para uma RP; ademais, com o mesmo eleitorado, tal Constituinte seia melhor que o Congresso?).





(C) - Quanto aos ANTECEDENTES da RP: a história da evolução política brasileira mostra que vem sendo feitas sucessivas RPs, de forma pontual, mas trazendo importantes  e inovadores avanços para o nosso sistema partidário e eleitoral. Desde a criação, nos anos 30, de uma JUSTIÇA ELEITORAL enraizada em todo o país, passando pela implementação do moralizador e eficiente VOTO ELETRÔNICO (exemplo ímpar para todo o mundo), culminando com a adoção recente da FIDELIDADE PARTIDÁRIA - inibidora  do malfadado "troca-troca" de partidos -, temos agora a vigir a Lei do FICHA LIMPA, antídoto para as manobras pró impunidade adotadas por tantos candidatos. Tais medidas éticas e democráticas foram realizadas ora pelo Congresso Nacional, ora pelo Poder Judiciário. Foi de se lamentar, que uma interpretação de nosso Judiciário - a da VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS -, feita há poucos anos atrás, e que daria uma coerência doutrinária nacional maior às alianças partidárias, com o conseqüente fortalecimento das identidades dos partidos, tenha sido sepultado justamente pelos congressistas, que tanto dizem querer um quadro partidário mais ideologicamente orgânico.





(D) - Quanto às PROBLEMÁTICAS da RP: (i) - GOVERNABILIDADE: o Brasil, de 1945 para cá, quando o atual sistema político foi em essência formatado, tem sido um dos países que mais se desenvolveu no mundo. Nossa história neste século XXI está mostrando que nossa institucionalidade política não tem cerceado a boa governança no Brasil. Já países que adotam normas partidárias e eleitorais tidas como boas referências para tantos de nós - a começar pelas nações européias - estão estagnados economicamente, alguns em grave crise política - de governabilidade e de ética -, como é o caso da Itália de Berlusconi, na qual passou a vigir, em 2006, votação proporcional para deputado com lista partidária fechada.  A Itália, que nos anos 50-70 era tida como um modelo de formatação partidário-eleitoral (um parlamentarismo de eleições proporcionais com lista partidária aberta, e cujo quadro partidário - PDC, PCI e PSI à frente - era tão influente na vida do país que originou a expressão "partidocracia"), teve este contexto político drasticamente implodido devido tanto à corrupção política apurada pela Operação Mãos Limpas quanto pela emergência de terrorismos de direita e de esquerda (houve o assassinato de Aldo Moro), mas sobretudo pelo grande desgaste da credibilidade daqueles partidos junto à opinião pública italiana, fenômeno este observável em quase todas as democracias representativas do mundo desde então. A França, nação que passou por várias mudanças de regime no século XX, viu ocorrerem rearranjos significativos nos principais campos partidários, sobretudo no campo conservador, liderados pelos gaullistas. Estes, há pouco, implementaram uma nova reestruturação com mudança de sigla. Instabilidade partidária não é, pois, um “mal” apenas brasileiro. Já os EUA, que há várias décadas têm o mesmo sistema político-partidário e eleitoral, e que já viveu muitos anos de opulência econômica e de "normalidade" democrática, vive hoje tanto uma grave crise econômica quanto uma crise de governabilidade (a 2ª em 10 anos), posto que o Presidente não tem maioria no Congresso, e não está conseguindo viabilizar algumas de suas principais propostas de Governo. Assim, vê-se que sistemas partidário-eleitorais tão díspares, que funcionaram adequadamente durante vários anos, vivenciaram também grandes crises por muito tempo. Daí que a questão da governabilidade de um país não depende tanto assim da formatação partidário-eleitoral do seu sistema político. Outrossim, no nosso presidencialismo de coalizão, se numa RP forem eliminadas as MEDIDAS PROVISÓRIAS e, sobretudo, se for adotado o antidemocrático (no presidencialismo) ORÇAMENTO IMPOSITIVO pelo Congresso Nacional, como ficará a governabilidade de nossos Poderes Executivos em nosso país? Ou seja, fazer uma RP no Brasil por conta de questões relativas à governabilidade, é desnecessário (estamos indo, em geral, bastante bem), podendo até ser contraproducente. (ii) - FORTALECIMENTO DOS PARTIDOS - LISTA FECHADA - FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA: estudos comprovam que o nosso contexto partidário não é tão caótico e inconsistente assim quanto é dito, especialmente agora, com as leis de Fidelidade Partidária e da Ficha Limpa. Afinal, estudos acadêmicos atestam que tem sido alto o grau de DISCIPLINA PARTIDÁRIA e de PREVISIBILIDADE DAS VOTAÇÕES (em média, acima de 80% do plenário votam de acordo com a orientação de seu líder, taxa suficiente para predizer os resultados das votações nominais com um acerto de mais de 90%). Por outro lado, as análises comparativas de sistemas partidários mostram quão tênues são as relações entre sistema eleitoral e atributos do sistema partidário, o que deve nos acautelar com respeito à expectativa que possamos ter que o sistema eleitoral possa ser uma alavanca para a mudança do cenário do quadro partidário. Outrossim, mesmo sabedores que é o apoio popular que garante a credibilidade e, em última instância, a sobrevida de um partido político - o que independe, em larga medida, da formatação da institucionalidade partidário-eleitoral -, cabe, contudo, serem propostas algumas medidas que podem contribuir para algum fortalecimento das agremiações partidárias. Uma delas é o FIM DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS (elas devem poder subsistir nas eleições majoritárias, até para que a sustentação política a um futuro governante possa ser construída durante a campanha). Com isto, as "siglas de aluguel" perdem serventia, e os partidos de esquerda e (quando houver) de direita ideologicamente sérios, deverão sobreviver parlamentarmente em função do apoio do eleitorado às suas teses, e não por "pegarem carona" no apoio que a população dê às teses de outro partido. Haverá uma diminuição do número de partidos, mas este "enxugamento" é democrático. Por outro lado, incluir uma NOVA CLÁUSULA DE BARREIRA para diminuir o número de partidos é ANTIDEMOCRÁTICO e desnecessário (afinal, já temos uma cláusula de barreira: o coeficiente eleitoral, que nega representação a um partido que não alcança um número mínimo de votos). Se de todo for inviável eliminar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, que seja pelo menos adotado o princípio de que cada partido coligado receba as cadeiras proporcionalmente à contribuição destes para a votação total da coligação (por exemplo: se uma coligação elegeu 10 deputados, um partido que recebeu 20% dos votos da coligação elegeria 2 deputados). Quanto à LISTA PARTIDÁRIA FECHADA, sou mais contra do que a favor. Ela não garante o fortalecimento dos partidos (vide o caso, já citado, da Itália, dentre tantos outros); garante, sim, um enorme fortalecimento das burocracias partidárias (o que não significa o mesmo que fortalecimento do partido). A conseqüência disto é que haverá um brutal aumento do custo financeiro das convenções/prévias partidárias. Os gastos que vimos no PT, inclusive no último PED e nas prévias, serão "brincadeira de criança" com a adoção de lista fechada pura e simples. Imagine-se o que não ocorrerá em outros grandes partidos. O que tem custado a obtenção de um mandato junto ao eleitorado não deverá ser muito mais do que custará a obtenção junto aos filiados do lugar de "cabeça de chapa" numa chapa convencional para ficar no topo da chapa partidária encaminhada à Justiça Eleitoral. Em geral, a CORRUPÇÃO INTRAPARTIDÁRIA vai campear. De qualquer modo, no atual estágio da discussão, cabe talvez (até porque, nesta temática, nosso atual sistema carece de aperfeiçoamento) serem defendidas as ELEIÇÕES PROPORCIONAIS (NADA DE VOTO DISTRITAL; NEM MESMO MISTO) com LISTA PARTIDÁRIA FLEXÍVEL, como na Bélgica. No sistema belga (não altera, para o eleitor, o processo de votação hoje em vigor no Brasil), o Partido estabelece suas preferências via lista pré-ordenada de candidatos, mas o eleitor não perderia (como acontece no modelo de lista fechada) a possibilidade de votar em um candidato específico. O eleitor continuará tendo a mesma opção de hoje: votar em um nome ou na legenda. O que mudaria seria o sistema de contagem, com os votos de legenda sendo contabilizados inicialmente para os primeiros da lista. O cientista político Jairo Nicolau, no livro "Reforma Política e Cidadania", nas págs. 220-221, dá um exemplo que ilustra como numa pretensa lista pré-ordenada de 10 candidatos, mediante supostas votações nos diversos candidatos, o Partido teria elegido, além dos três primeiros da lista, também dois outros candidatos, posicionados inicialmente em sexto e sétimo lugares. O certo é que, para que um candidato não posicionado entre os primeiros da lista seja eleito é preciso que ele obtenha um contingente significativo de votos. Na prática, quanto maior fosse o contingente de votos na legenda, maior seria a tendência de que a ordem definida pelo Partido prevalecesse. Quanto ao FINANCIAMENTO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO de campanha (não podendo haver aportes da iniciativa privada), tenho dúvidas (não chego a ser totalmente contra) se ele irá eliminar o Caixa 2 e, pois, a corrupção eleitoral. Afinal, vivemos num país capitalista, onde a maioria congressual pró-iniciativa privada não vai ter "pruridos éticos" ao tratar desta questão, e que caberá ao PT e outros partidos comprometidos com a cidadania, não cultivarem "ilusões legisferantes", imaginando que eventuais novas normas legais acerca deste tema sejam capazes de alterar substancialmente (talvez contenha um pouco) a influência do PODER ECONÔMICO na dinâmica eleitoral. Porém, como tudo é passível de aperfeiçoamentos, segundo Otávio Soares Dulci, há um projeto do então Deputado Aloysio Nunes Ferreira - o PL 671/99 - que apresenta uma regulamentação bastante completa desta questão. 



segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

REFORMA POLÍTICA: UMA PRIORIDADE NACIONAL?



Godofredo Pinto, em setembro de 2009

No Brasil há um aparente consenso no discurso da maioria das lideranças partidárias, dos analistas políticos, editorialistas e colunistas da mídia nacional, de que dentre os males brasileiros, aquele que seria o mais relevante e urgente de ser enfrentado seria o da nossa “desorganização político-institucional”, responsável pela parca representatividade de nossos partidos e pelo baixo padrão das posturas e práticas adotadas por nossos políticos. No dizer de tais formadores de opinião, com uma ampla e profunda reformulação do sistema político nacional, minimizar-se-ia em muito o descrédito com que a política é vista pela população brasileira.

Não concordo, no essencial, com tal avaliação. Encarando esta questão numa perspectiva democrático-popular, creio ser o nosso sistema político-institucional muito mais benéfico do que maléfico para o nosso povo.

Em verdade, nosso sistema político-institucional – cujos preceitos fundamentais foram sendo instaurados progressivamente desde a Proclamação da República até a Constituinte de 1988 -, vem contribuindo decisivamente para que tenhamos uma democracia massiva, com enorme e crescente participação popular (adotamos os institutos do voto obrigatório, do voto do analfabeto, do plebiscito, do referendo, do projeto de iniciativa popular), com amplo e diversificado espectro partidário (o que é, certamente, mais democrático do que sistemas que, na prática, viabilizam a existência de apenas dois ou três partidos), com o povo votando a cada dois anos e reciclando permanentemente a representação política nacional, sendo aberto e flexível o suficiente para possibilitar a emergência de fenômenos únicos como são o crescimento de um partido como o PT e a eleição de um operário para a Presidência da República, expressão de um dinamismo e permeabilidade sistêmica de alto potencial mudancista. É um sistema vigoroso e transparente o bastante para viabilizar a cassação de um Presidente da República e de inúmeros parlamentares, prefeitos e governadores por corrupção e improbidade administrativa, o mesmo ocorrendo com próceres do Judiciário brasileiro, numa proporção provavelmente maior do que em outras democracias nas quais tais vícios vicejam em grande quantidade.

Este nosso sistema político, tão avançado do ponto de vista democrático, se assenta sobre 5 princípios basilares que definem  o que nele é essencial, a saber : somos uma República Federativa, e não Unitária ; adotamos o regime Presidencialista de Governo, e não o Parlamentarismo ; temos um Parlamento bicameral, e não unicameral ; temos o voto universal  obrigatório, e não o facultativo ; e adotamos o voto proporcional, e não o distrital.

Estas características fundamentais de nossa institucionalidade infundem certas qualidades à nossa vida política que devem ser sempre realçadas e valorizadas. A indução à ampla pluralidade partidária (decorrente do sistema de votação proporcional, posto que o voto distrital induz ao bipartidarismo), o exercício permanente da negociação política exaustiva (fruto do sistema Presidencialista com Parlamento bicameral numa Federação), o amplo protagonismo político-eleitoral de nosso povo (somos mais de 120 milhões de eleitores votantes , graças  ao instituto do voto obrigatório), o fato de termos um Brasil unido (consequência de sermos uma Federação), são aspectos fulcrais de nossa dinâmica política, que mostraram-se compatíveis com um desenvolvimento sócio-econômico extraordinário nos últimos 70 anos , salvo alguns poucos períodos de relativa estagnação, o que desmente a tese de que teríamos  uma estrutura político-institucional inibidora da boa governança.

As características e qualidades típicas do modelo político brasileiro contribuíram decisivamente não só para o fantástico avanço democrático vivido pelo Brasil nas últimas décadas (do que são notórias comprovações a solidez institucional e o respeito à legalidade democrática verificada durante as sucessivas crises ético-políticas que temos vivenciado), como também serviram de importante anteparo para o nosso povo quando da instauração de infame Ditadura Militar em 1964. Afinal, certamente a crescente e impactante incorporação de grandes massas ao processo político-eleitoral ocorrido nos quase 20 anos de democracia do pós-1945 – processo suficientemente vigoroso para impregnar a consciência popular da importância do direito ao voto -, para a qual nossa formatação institucional muito colaborou, veio a ser uma grande responsável para que os golpistas brasileiros, de 1964 em diante, não tiranizassem o Brasil tanto quanto golpes similares o fizeram na Argentina, Chile, Uruguai, et caterva. Os “respiradouros” de índole democrática, bem ou mal, sobreviveram entre nós – um Parlamento castrado, porém quase sempre funcionando; eleições mantidas na maioria dos municípios, ainda que não para prefeitos das capitais nem para governadores; Poder Judiciário aviltado, mas funcionando -, não por generosidade dos nossos ditadores, mas pela necessidade de manter, como válvula de escape, uma certa ritualística democrática – mesmo sendo ela essencialmente formal -, devido à força do apelo popular que o ato de votar adquiriu junto ao povo trabalhador brasileiro. Assim, a flexibilidade, a permeabilidade, a natureza “negocial” de nossa institucionalidade, facilitaram em muito que nossa gradual transição democrática da Ditadura Militar ao atual Estado Democrático de Direito ocorresse sem que nossos brutais traumas atingissem proporções equivalentes aos de outros países latino-americanos.

Quanto à problemática da carência de ética na atividade política, que poderia, no dizer de tantos, ser em muito superada por uma eventual Reforma Política, penso que tal crença decorre do que eu chamaria  de “superestimação legisferante”  da cultura nacional, ou seja, o cultivo da ilusão de que o estabelecimento de uma lei  é capaz, por si só, de tornar realidade o disposto na norma legal,  independentemente das condições objetivas sobre as quais  a legislação venha a ser aplicada. Tal “ilusão legisferante” – herança cultural de nossa colonização ibérica - é que explica a freqüência com que no Brasil tantas leis “não pegam”. Imaginar-se que a mera aprovação de uma Reforma Política significará uma reversão profunda nos deletérios métodos usuais no fazer política em nosso país, ou é um sonho bem intencionado, ou é, para muitos, um pretexto simbolicamente relevante para justificar uma convocatória de fato focada em mudanças noutras temáticas que não a da ética na política.

É claro que não julgo ser indiferente termos uma legislação mais ou menos aperfeiçoada e rigorosa no tocante a exigências e penalidades atinentes à conduta de nossos agentes públicos. É claro também que temos distorções políticas e problemas a serem enfrentados e corrigidos. Disto são exemplos o grande troca-troca de partidos, o abuso do poder econômico, a excessivamente distorcida representação por Estado na Câmara Federal, as sistemáticas mudanças casuísticas das regras eleitorais que vigem em cada eleição, dentre outros. Cada uma destas questões, se cotejadas com os princípios constitucionais fundamentais já mencionados, são temáticas apenas relativamente importantes, mas que requerem aprimoramentos legislativos. Por isso, tais necessários aperfeiçoamentos temáticos devem ser viabilizados mediante legislação específica, votada em separado, deliberando-se caso a caso, cada assunto decidido a seu tempo; e assim sendo, evitar-se-ia que estas questões fossem  inseridas  numa discussão mais geral e num encaminhamento deliberativo global atinente a uma ampla Reforma Política  posta como prioridade central da agenda nacional, reforma esta que criaria a possibilidade de ocorrerem reformatações da configuração política brasileira naquilo que ela tem de essencial e de alto valor democrático, como seria o caso de mudanças quanto ao voto obrigatório, ao voto não distrital e ao regime presidencialista (este último podendo ser solapado pela adoção do “orçamento impositivo”, o que seria uma  manobra para, subrepticiamente, se parlamentarizar o nosso presidencialismo, golpeando-se fundamente a vontade nacional expressa de forma esmagadora em dois  plebiscitos históricos).  Ou seja, não devemos lidar simultaneamente com a criança saudável (novas normas éticas; melhorias tópicas na legislação partidária e eleitoral) e com a água suja (eventuais mudanças nos balizamentos políticos básicos). Daí eu ser contra a proposta petista de ser realizada uma Constituinte Exclusiva para se fazer uma Reforma Política no Brasil. Para o povo trabalhador brasileiro, muito mais urgente e relevante são as Reformas Tributária, Trabalhista, Previdenciária, Agrária e Ambiental, do que uma imponderável  Reforma Política ampla.
 
Ademais, as questões da carência ética na vida pública e do descrédito na política são fenômenos mundialmente impactantes. São evidências disto, não só os sucessivos escândalos políticos ocorrentes em inúmeros países de todos os continentes (em geral, com maior grau de impunidade do que no Brasil), mas também o muito elevado absenteísmo eleitoral reinante na grande maioria das democracias consolidadas – com raras exceções, como a Austrália, onde o voto é obrigatório. De fato, há uma gravíssima crise de representação, não apenas nos partidos políticos e nos Poderes da República, mas nas entidades da Sociedade Civil – sindicatos, associações comunitárias e empresariais, clubes de serviços, imprensa, etc. -, crise esta que é parte de uma mais abrangente problemática, qual seja, a impactante e crescente “insolvência” dos valores tradicionais de instituições basilares das sociedades humanas, como a família e a religião. Em verdade, a valorização da Ética e da Política junto à Cidadania dar-se-á sobretudo pelo revigoramento, no conjunto da sociedade, de valores fundamentais – os da justiça, da democracia, da solidariedade, da equidade -, que venham a se desdobrar no âmbito dos poderes republicanos como reflexo da força com que tais valores sejam vivenciados pelos cidadãos em seu cotidiano. É impensável termos um ambiente político sadio, infenso ao oportunismo e à corrupção, se na sociedade civil prevalecem visões típicas da barbárie tecnizada – a lei do “cada um por si, o resto que se exploda”, a competitividade a qualquer custo, os fundamentalismos religiosos e étnicos, a ética mesquinha do pequeno suborno da pequena autoridade da repartição pública ou da esquina, as grandes falcatruas no mundo dos grandes negócios  ou dos altos escalões da República. Outrossim, é evidente que, como salientamos acima, não cabe ficarmos apenas  aguardando a evolução positiva do contexto ético-cultural geral da sociedade para que iniciativas legais corretoras sejam tomadas de modo que, dialeticamente, aperfeiçoamentos normativos na esfera política estimulem a revalorização dos princípios humanísticos que devemos fortalecer  junto aos nossos concidadãos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

VOTO “OBRIGATÓRIO” X VOTO FACULTATIVO

Godofredo Pinto, em março de 2011 

Uma observação preliminar, de natureza vernacular, cabe ser feita na polêmica relativa ao voto dito obrigatório vis a vis o voto facultativo: de fato, a obrigação legal é a do cidadão fazer o seu alistamento eleitoral e, pois, fazer-se presente na seção de votação ou no órgão do TRE destinado à justificação de sua eventual ausência. Ninguém é obrigado a votar num candidato ou num Partido; ao eleitor é facultado anular seu voto ou abster-se de votar (voto em branco) ou mesmo não comparecer à seção eleitoral. Assim, a obrigatoriedade legal afeta apenas o eventual “incômodo” do eleitor ao se deslocar de sua residência até a seção eleitoral ou ao referido órgão do TRE, mas não retira do cidadão a livre opção de não exercer seu direito de votar (ou seja, de expressar a sua vontade ou opinião). Neste sentido, o voto é sempre facultativo; alistar-se como eleitor é que é obrigatório


Adentrando agora o mérito da questão, há que ser muito ressaltado um fato político de extraordinária relevância: graças sobretudo ao voto “obrigatório”, o Brasil tornou-se uma das três mais massivas e participativas democracias do mundo. Somos cerca de 120 milhões de eleitores votantes, exercendo um protagonismo político muito mais expressivo que o das tradicionais democracias européias e dos EUA (em 2010, no 1° turno, tivemos aqui 18% de ausentes, quando nas nações democráticas referidas, onde o voto é facultativo, tal índice quase nunca é inferior a 35%).

Tão exuberante movimento histórico de afirmação da cidadania, veio se ampliando ao longo de décadas graças também a reformas políticas que facultaram o voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e 17 anos. Tal grandiosa mobilização política originou-se no pós Estado Novo, ocorrendo num período de grande desenvolvimento da industrialização e urbanização em nosso país, mas que teve como poderosas alavancas as Reformas Políticas implementadas pela Constituinte de 1946 – e felizmente mantidas pela Constituinte de 1988 – que introduziram a exigência legal de configuração nacional dos partidos políticos (não mais se adotando o modelo de partidos estaduais da República Velha), a votação proporcional para deputados (com a conseqüente proliferação partidária) e, especialmente, consolidaram o instituto do VOTO “OBRIGATÓRIO”. A combinação dessas três exigências legais, somadas mais recentemente às importantíssimas Reformas Políticas que estabeleceram o Horário Eleitoral “Gratuito” para rádios e TVs e o Fundo Partidário, induziram, de um lado, a implantação de várias organizações partidárias em todos os rincões de nosso Brasil, estimulando assim a competitividade eleitoral em cada município brasileiro, e, de outro lado, via disseminação por uma mídia de âmbito nacional de uma ampla gama de informações – frequentemente distorcidas -, inclusive de caráter político, propiciaram, bem ou mal, que temáticas políticas se fizessem cada vez mais presentes junto à cidadania brasileira. Também a periodização do calendário eleitoral, com eleições a cada 2 anos, ao viabilizar a reciclagem amiúde de nossa representação política, muito tem contribuído para a crescente politização da sociedade brasileira, do que são testemunhas os resultados das 3 últimas eleições presidenciais e o crescimento dos partidos de centro-esquerda no Congresso Nacional.

Como conseqüência deste contexto tão dinâmico quanto politizador, temos assistido a um processo sistemático de enfraquecimento progressivo do coronelismo político, do que são comprovações as sucessivas derrotas dos oligarcas remanescentes no Norte/Nordeste brasileiro para forças de centro-esquerda nos principais Estados destas regiões (a sobrevida da dinastia Sarney, quase derrotada, é uma exceção que confirma a regra). Como diz o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos: “... aponto a conexão mais relevante entre voto (alistamento) obrigatório e democratização. (...). A criação de gigantesco mercado de votos foi acompanhada por crescente competitividade, o que implica, no caso, redução do poder do mandonismo local. Esse tem sido o resultado histórico mais importante da obrigatoriedade do voto”.

Devem ser agora examinados os dois principais argumentos esgrimidos pelos defensores do voto facultativo, e que são, como procurarei mostrar, expressões de uma visão individualista e elitista da cidadania política.

O primeiro argumento, de cunho individualista, está centrado no alegado respeito à “liberdade e direitos individuais”. Segundo esta visão, o voto facultativo seria mais “democrático” por resguardar o “direito individual de optar livremente por não votar”. Já o voto obrigatório seria “antidemocrático”, por “autoritário”, ao negligenciar o direito à “livre opção” das pessoas.

Os que assim pensam ignoram que ser verdadeiramente um cidadão implica não apenas ter a consciência de ser possuidor de direitos individuais, mas também ser consciente de que se é igualmente portador de deveres cívicos e sociais. Isto é tão mais verdadeiro para aqueles que tenham uma formação democrática e de esquerda, segundo a qual os interesses do bem comum devem se sobrepor aos interesses individuais. Como a participação político-eleitoral é um bem para a nossa nação e importantíssima para o aprimoramento de nossa sociedade, penso que a obrigatoriedade de alistar-se junto à Justiça Eleitoral é um dever cívico que cada cidadão há de ter que exercitar; isto nada tem a ver com “autoritarismo”. Afinal, será que cabe entender-se como “antidemocrática” - e não como dever cívico – a obrigatoriedade legal que todo cidadão tem de prestar contas anualmente à Receita Federal daquilo que deverá pagar (ou não) de impostos ao Estado? Seria lícito, em nome da liberdade individual, alguém recusar-se a cumprir tal exigência legal? Será que cabe entender-se como “autoritária” – e não como um dever social – a vacinação obrigatória? (A lembrar: em 1904, ao combater a epidemia de febre amarela no Rio, Osvaldo Cruz enfrentou violentíssimas críticas pela imprensa e manifestações de rua, ao estabelecer, por lei, a vacinação obrigatória, que estaria “ferindo o direito à livre opção das pessoas de quererem se vacinar ou não”). Será que é “atentatória à liberdade individual” a norma constitucional que obriga os pais a matricularem seus filhos numa escola? Será “antidemocrática” – e não um dever cívico para com a nação – a obrigatoriedade legal de todo homem fazer seu alistamento militar (o que não significa que necessariamente terá que prestar o serviço militar), fato este tão comum em tantas democracias de nosso planeta? Enfim, se uma pessoa se recusa a sequer justificar perante o Estado a razão pela qual não cumpriu um dever de cidadania, é justo que o Estado não lhe confira alguns direitos como, por exemplo, o de fazer concurso público.

O segundo tipo de argumento, de cunho elitista, que é reverberado pelos defensores do voto facultativo, é o de que este, sendo uma opção voluntária do cidadão, expressaria um posicionamento político “mais consciente”, sendo então um voto, em princípio, de qualidade superior ao do voto “compulsório”.

O elitismo desta visão é claro; pressupõe que o “povão” – que tenderia, por várias razões ecenômico-sociais, a engrossar o contingente dos abstinentes eleitorais – “não sabe votar”, seria “mais manipulável”, mais sujeito à “compra de votos”, etc. Primeiramente, por esta visão, os resultados da disputa Dilma x Serra significariam que o Sul/Sudeste, dito mais “esclarecido e consciente” , teria um voto mais qualificado que o “atrasado e inculto” Norte/Nordeste, sendo pois o eleitorado tucano mais politizado que o petista. Grande balela... A propósito, deve ser sempre lembrado que nos anos 30, foi na cultíssima Alemanha do voto facultativo, que o “esclarecido e consciente (??)” eleitorado alemão fez Hitler 1° Ministro. Ademais, pesquisas acadêmicas atestam o elitismo da proposta de voto facultativo. A cientista política Rachel Meneguello afirma: “Em um cenário de voto voluntário, há uma tendência pequena que beneficia os candidatos mais conservadores,(...). Desses mesmos estudos que mostram a alta participação depreende-se que, em geral, os eleitores mais propensos a votar de forma voluntária são os que têm maior renda familiar (quatro salários mínimos ou mais), maior escolaridade e são mais velhos, com mais de 45 anos.(...). Sendo assim, em uma sociedade desigual como a brasileira, cabe espaço para supor que fazer votar estimula a inclusão de segmentos marginalizados, no sentido de definir governos e seu funcionamento”.

Por isso, o voto facultativo teria um efeito perverso no que tange a já tão injusta distribuição de renda em nosso país. Isto porque, sendo o voto “obrigatório”, o maior contingente eleitoral é formado pelo “povão” mais carente; assim, em geral por cálculos eleitorais, os governantes se sentem estimulados a investirem também em políticas públicas nas áreas e setores sociais mais despossuídos. Daí o porquê do povo pobre gostar tanto de eleição; ele sabe que ano eleitoral é tempo de obras e serviços nas comunidades. Já com o voto facultativo, sendo a maioria do eleitorado tendencialmente de “classe média” mais escolarizada e de mais posses, os governantes, também por interesses eleitorais, seriam induzidos a priorizarem ainda mais estes segmentos sociais já mais bem aquinhoados, relegando a um ostracismo político ainda maior os setores populares marginalizados, agravando sobremaneira as desigualdades sociais no Brasil. 

Outrossim, há que ser ressaltado que, com o voto facultativo, seria muito amplificada a influência do poder econômico, seja junto a setores populacionais mais vulneráveis economicamente, seja junto aos segmentos empresariais com os quais o candidato interlocuta. Afinal, é mais simples e factível serem escolhidos nichos eleitorais mais restritos e afins com um candidato que, para “convencer” pessoas previamente “mapeadas” a se disporem a votar, poderá oferecer “benefícios” ao potencial eleitor – compra do voto ou transporte no dia da eleição ou promessa de emprego ou assistencialismo fisiológico ou compromissos de “serviços” empresariais pós-eleição -, o que dar-se-ia com mais facilidade e maior peso do que num universo eleitoral muito mais amplo e diversificado, onde o peso relativo de tais práticas fica mais diluído.

Por fim, um registro historicamente significativo: na quase totalidade dos países que adotam o voto “obrigatório”, a estabilidade democrática é a tônica. Assim é que, há décadas, Austrália, Itália, Bélgica, Costa Rica (esta sendo um caso ímpar de estabilidade política dentre as nações latino-americanas) vem demonstrando o quanto a obrigatoriedade do voto contribui para o aprofundamento da democracia – o que não significa que se possa pensar que o voto “obrigatório”, por si só, impeça a desestabilização democrática de um país (o Brasil é um exemplo disto). Ou seja, ajuda a inibir golpes antidemocráticos, mas pode não impedi-los.

Por todos estes motivos, julgo que uma eventual aprovação do voto facultativo na Reforma Política hoje em pauta, significaria um trágico golpe na democracia brasileira. Espero que os parlamentares democráticos e progressistas, comprometidos com os interesses maiores do povo trabalhador brasileiro, não permitam a viabilização deste enorme retrocesso político.
OBS: Estão no livro “Reforma Política e Cidadania”, da Editora Fundação Perseu Abramo, as mencionadas citações relativas a Wanderley Guilherme dos Santos (págs. 38 e 40) e a Rachel Meneguello (págs. 353-354). 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ORÇAMENTO IMPOSITIVO x GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA

Godofredo Pinto, em dezembro de 2014

O Congresso Nacional - em 1ª votação -  aprovou, em 2014, a adoção do Orçamento Impositivo em nosso país.

O Orçamento Impositivo, num país de regime político presidencialista, é algo profundamente antidemocrático. Afinal, no presidencialismo, o povo elege dois tipos de representantes – o governante, chefe do Poder Executivo; e os parlamentares, membros do Poder Legislativo. É ao governante que o povo delega – e cobra – a responsabilidade de encaminhar as propostas que apresentara durante a campanha eleitoral, o que implica, pois, na exclusiva prerrogativa dele de definir a alocação dos recursos públicos discricionários (aqueles não obrigatoriamente vinculados por lei) conforme o programa de governo vitorioso nas urnas. Aos parlamentares eleitos, o povo delega – e cobra – a tarefa de legislar e fiscalizar os atos oriundos do Poder Executivo, além de, conforme prevê a Constituição, aprovar o Orçamento da Nação, podendo também propor obras ou serviços públicos para tal ou qual região, via emendas indicativas a serem incorporadas ou não pelo Governo, conforme estejam sintonizadas ou não com o plano de ações governamentais ou em função de reconhecimento político ao autor da proposta.

As legislações aprovadas no Congresso Nacional, ainda que todas, em princípio, sejam legais, podem ter – e, de quando em vez, têm – uma natureza não democrática e/ou injustificavelmente corporativa. Este é o caso da legislação relativa ao Orçamento Impositivo.

De fato, o governante eleito, comprometido com um programa de ações, ser obrigado a implementar propostas – via emendas parlamentares impositivas – de políticos com visão e interesses antagônicos aos do vitorioso nas urnas, é um evidente contrassenso do ponto de vista democrático. Em verdade, colocar em prática projetos de parlamentares de oposição conflitantes com o planejamento governamental, é contrariar a vontade da maioria do eleitorado expressa na opção eleitoral por outro programa de governo que não o da minoria.

Ademais, a adoção do Orçamento Impositivo terá muito graves consequências políticas. É muito natural e democrático – inclusive é fato vigente em todas as democracias do mundo -, que os parlamentares sintonizados com um governo, recebam do governo que apoiam o devido reconhecimento em termos de obras, cargos públicos, reivindicações sociais ou de “minorias”. Afinal, quem apoia, participa. Tal relacionamento de mão dupla – reitero, existente em todo mundo democrático -, é tido, pelo senso comum insuflado pela mídia, como sendo um desqualificado “toma lá, dá cá” (como se houvesse alguma democracia onde parlamentar apoiasse governo apenas “desinteressadamente”, sem alguma contrapartida política).

Com o Orçamento Impositivo ocorrerá, do ponto de vista do legítimo interesse político prático, uma indistinção entre parlamentares situacionistas e oposicionistas, na medida em que todos serão igualmente atendidos em suas demandas orçamentárias. Assim sendo, para aquele grande contingente de parlamentares que se motivam prioritariamente a apoiar o governo para melhor atender as demandas de suas bases eleitorais, haverá um forte estímulo a “elevar o preço” do apoio político ao governante eleito, já que os recursos que pleiteia estão automaticamente garantidos. Logo, o grau de compromisso da bancada governista tende a diminuir significativamente, dificultando a “amarração” do apoio congressual às propostas do Governo eleito pelo povo. Instabilidade, grau ainda bem mais elevado de “cobrança” (sobretudo por cargo público, que passa a ser, para a maioria dos congressistas, o principal “bônus” político concreto a distinguir o parlamentar situacionista do oposicionista) pelo apoio ao Governo, e, pois, governabilidade bem mais difícil é o que se pode esperar cada vez mais em nosso país com o advento do Orçamento Impositivo.