Godofredo Pinto, em setembro de 2009
No Brasil há um
aparente consenso no discurso da maioria das lideranças partidárias, dos
analistas políticos, editorialistas e colunistas da mídia nacional, de que
dentre os males brasileiros, aquele que seria o mais relevante e urgente de ser
enfrentado seria o da nossa “desorganização político-institucional”,
responsável pela parca representatividade de nossos partidos e pelo baixo
padrão das posturas e práticas adotadas por nossos políticos. No dizer de tais
formadores de opinião, com uma ampla e profunda reformulação do sistema
político nacional, minimizar-se-ia em muito o descrédito com que a política é
vista pela população brasileira.
Não concordo, no
essencial, com tal avaliação. Encarando esta questão numa perspectiva
democrático-popular, creio ser o nosso sistema político-institucional muito
mais benéfico do que maléfico para o nosso povo.
Em verdade, nosso
sistema político-institucional – cujos preceitos fundamentais foram sendo
instaurados progressivamente desde a Proclamação da República até a
Constituinte de 1988 -, vem contribuindo decisivamente para que tenhamos uma
democracia massiva, com enorme e crescente participação popular (adotamos os
institutos do voto obrigatório, do voto do analfabeto, do plebiscito, do
referendo, do projeto de iniciativa popular), com amplo e diversificado
espectro partidário (o que é, certamente, mais democrático do que sistemas que,
na prática, viabilizam a existência de apenas dois ou três partidos), com o
povo votando a cada dois anos e reciclando permanentemente a representação
política nacional, sendo aberto e flexível o suficiente para possibilitar a
emergência de fenômenos únicos como são o crescimento de um partido como o PT e
a eleição de um operário para a Presidência da República, expressão de um
dinamismo e permeabilidade sistêmica de alto potencial mudancista. É um sistema
vigoroso e transparente o bastante para viabilizar a cassação de um Presidente
da República e de inúmeros parlamentares, prefeitos e governadores por
corrupção e improbidade administrativa, o mesmo ocorrendo com próceres do
Judiciário brasileiro, numa proporção provavelmente maior do que em outras
democracias nas quais tais vícios vicejam em grande quantidade.
Este nosso sistema
político, tão avançado do ponto de vista democrático, se assenta sobre 5 princípios
basilares que definem o que nele é
essencial, a saber : somos uma República Federativa, e não Unitária ;
adotamos o regime Presidencialista de Governo, e não o Parlamentarismo ;
temos um Parlamento bicameral, e não unicameral ; temos o voto
universal obrigatório, e não o
facultativo ; e adotamos o voto proporcional, e não o distrital.
Estas
características fundamentais de nossa institucionalidade infundem certas
qualidades à nossa vida política que devem ser sempre realçadas e valorizadas.
A indução à ampla pluralidade partidária (decorrente do sistema de
votação proporcional, posto que o voto distrital induz ao bipartidarismo), o
exercício permanente da negociação política exaustiva (fruto do sistema
Presidencialista com Parlamento bicameral numa Federação), o amplo
protagonismo político-eleitoral de nosso povo (somos mais de 120 milhões de
eleitores votantes , graças ao instituto
do voto obrigatório), o fato de termos um Brasil unido (consequência de
sermos uma Federação), são aspectos fulcrais de nossa dinâmica política, que
mostraram-se compatíveis com um desenvolvimento sócio-econômico extraordinário
nos últimos 70 anos , salvo alguns poucos períodos de relativa estagnação, o
que desmente a tese de que teríamos uma
estrutura político-institucional inibidora da boa governança.
As características e
qualidades típicas do modelo político brasileiro contribuíram decisivamente não
só para o fantástico avanço democrático vivido pelo Brasil nas últimas décadas
(do que são notórias comprovações a solidez institucional e o respeito à
legalidade democrática verificada durante as sucessivas crises ético-políticas
que temos vivenciado), como também serviram de importante anteparo para o nosso
povo quando da instauração de infame Ditadura Militar em 1964. Afinal,
certamente a crescente e impactante incorporação de grandes massas ao processo
político-eleitoral ocorrido nos quase 20 anos de democracia do pós-1945 –
processo suficientemente vigoroso para impregnar a consciência popular da
importância do direito ao voto -, para a qual nossa formatação institucional muito
colaborou, veio a ser uma grande responsável para que os golpistas brasileiros,
de 1964 em diante, não tiranizassem o Brasil tanto quanto golpes similares o
fizeram na Argentina, Chile, Uruguai, et
caterva. Os “respiradouros” de índole democrática, bem ou mal, sobreviveram
entre nós – um Parlamento castrado, porém quase sempre funcionando; eleições
mantidas na maioria dos municípios, ainda que não para prefeitos das capitais
nem para governadores; Poder Judiciário aviltado, mas funcionando -, não por generosidade
dos nossos ditadores, mas pela necessidade de manter, como válvula de escape,
uma certa ritualística democrática – mesmo sendo ela essencialmente formal -,
devido à força do apelo popular que o ato de votar adquiriu junto ao povo
trabalhador brasileiro. Assim, a flexibilidade, a permeabilidade, a natureza
“negocial” de nossa institucionalidade, facilitaram em muito que nossa gradual
transição democrática da Ditadura Militar ao atual Estado Democrático de
Direito ocorresse sem que nossos brutais traumas atingissem proporções
equivalentes aos de outros países latino-americanos.
Quanto à
problemática da carência de ética na atividade política, que poderia, no dizer
de tantos, ser em muito superada por uma eventual Reforma Política, penso que
tal crença decorre do que eu chamaria de
“superestimação legisferante” da cultura
nacional, ou seja, o cultivo da ilusão de que o estabelecimento de uma lei é capaz, por si só, de tornar realidade o
disposto na norma legal,
independentemente das condições objetivas sobre as quais a legislação venha a ser aplicada. Tal
“ilusão legisferante” – herança cultural de nossa colonização ibérica - é que
explica a freqüência com que no Brasil tantas leis “não pegam”. Imaginar-se que
a mera aprovação de uma Reforma Política significará uma reversão profunda nos
deletérios métodos usuais no fazer política em nosso país, ou é um sonho bem
intencionado, ou é, para muitos, um pretexto simbolicamente relevante para justificar
uma convocatória de fato focada em mudanças noutras temáticas que não a da
ética na política.
É claro que não
julgo ser indiferente termos uma legislação mais ou menos aperfeiçoada e
rigorosa no tocante a exigências e penalidades atinentes à conduta de nossos
agentes públicos. É claro também que temos distorções políticas e problemas a
serem enfrentados e corrigidos. Disto são exemplos o grande troca-troca de
partidos, o abuso do poder econômico, a excessivamente distorcida
representação por Estado na Câmara Federal, as sistemáticas mudanças casuísticas
das regras eleitorais que vigem em cada eleição, dentre outros. Cada uma destas
questões, se cotejadas com os princípios constitucionais fundamentais já
mencionados, são temáticas apenas relativamente importantes, mas que requerem
aprimoramentos legislativos. Por isso, tais necessários aperfeiçoamentos
temáticos devem ser viabilizados mediante legislação específica, votada
em separado, deliberando-se caso a caso, cada assunto decidido a seu tempo;
e assim sendo, evitar-se-ia que estas questões fossem inseridas numa discussão mais geral e num encaminhamento
deliberativo global atinente a uma ampla Reforma Política posta como prioridade central da agenda
nacional, reforma esta que criaria a possibilidade de ocorrerem reformatações
da configuração política brasileira naquilo que ela tem de essencial e de alto
valor democrático, como seria o caso de mudanças quanto ao voto obrigatório, ao
voto não distrital e ao regime presidencialista (este último podendo ser
solapado pela adoção do “orçamento impositivo”, o que seria uma manobra para, subrepticiamente, se
parlamentarizar o nosso presidencialismo, golpeando-se fundamente a vontade
nacional expressa de forma esmagadora em dois plebiscitos históricos). Ou seja, não devemos lidar simultaneamente com
a criança saudável (novas normas éticas; melhorias tópicas na legislação
partidária e eleitoral) e com a água suja (eventuais mudanças nos balizamentos
políticos básicos). Daí eu ser contra a proposta petista de ser realizada
uma Constituinte Exclusiva para se fazer uma Reforma Política no Brasil. Para
o povo trabalhador brasileiro, muito mais urgente e relevante são as Reformas
Tributária, Trabalhista, Previdenciária, Agrária e Ambiental, do que uma
imponderável Reforma Política ampla.
Ademais, as questões da carência ética na
vida pública e do descrédito na política são fenômenos mundialmente
impactantes. São evidências disto, não só os sucessivos escândalos políticos
ocorrentes em inúmeros países de todos os continentes (em geral, com maior grau
de impunidade do que no Brasil), mas também o muito elevado absenteísmo eleitoral
reinante na grande maioria das democracias consolidadas – com raras exceções,
como a Austrália, onde o voto é obrigatório. De fato, há uma gravíssima crise
de representação, não apenas nos partidos políticos e nos Poderes da
República, mas nas entidades da Sociedade Civil – sindicatos, associações
comunitárias e empresariais, clubes de serviços, imprensa, etc. -, crise esta
que é parte de uma mais abrangente problemática, qual seja, a impactante e
crescente “insolvência” dos valores tradicionais de instituições basilares das
sociedades humanas, como a família e a religião. Em verdade, a valorização da
Ética e da Política junto à Cidadania dar-se-á sobretudo pelo revigoramento, no
conjunto da sociedade, de valores fundamentais – os da justiça, da democracia,
da solidariedade, da equidade -, que venham a se desdobrar no âmbito dos
poderes republicanos como reflexo da força com que tais valores sejam
vivenciados pelos cidadãos em seu cotidiano. É impensável termos um ambiente
político sadio, infenso ao oportunismo e à corrupção, se na sociedade civil
prevalecem visões típicas da barbárie tecnizada – a lei do “cada um por si, o
resto que se exploda”, a competitividade a qualquer custo, os fundamentalismos
religiosos e étnicos, a ética mesquinha do pequeno suborno da pequena
autoridade da repartição pública ou da esquina, as grandes falcatruas no mundo
dos grandes negócios ou dos altos
escalões da República. Outrossim, é evidente que, como salientamos acima, não
cabe ficarmos apenas aguardando a
evolução positiva do contexto ético-cultural geral da sociedade para que
iniciativas legais corretoras sejam tomadas de modo que, dialeticamente,
aperfeiçoamentos normativos na esfera política estimulem a revalorização dos
princípios humanísticos que devemos fortalecer junto aos nossos concidadãos.
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