Godofredo Pinto, em março de 2011
Uma observação preliminar, de natureza
vernacular, cabe ser feita na polêmica relativa ao voto dito obrigatório vis a vis o voto facultativo: de fato, a
obrigação legal é a do cidadão fazer o seu alistamento eleitoral e,
pois, fazer-se presente na seção de votação ou no órgão do TRE destinado à
justificação de sua eventual ausência. Ninguém é obrigado a votar num candidato
ou num Partido; ao eleitor é facultado anular seu voto ou abster-se de votar
(voto em branco) ou mesmo não comparecer à seção eleitoral. Assim, a
obrigatoriedade legal afeta apenas o eventual “incômodo” do eleitor ao se
deslocar de sua residência até a seção eleitoral ou ao referido órgão do TRE,
mas não retira do cidadão a livre opção de não exercer seu direito de votar (ou
seja, de expressar a sua vontade ou opinião). Neste sentido, o voto é sempre
facultativo; alistar-se como eleitor é que é obrigatório
Adentrando agora o mérito da questão, há
que ser muito ressaltado um fato político de extraordinária relevância: graças
sobretudo ao voto “obrigatório”, o Brasil tornou-se uma das três mais
massivas e participativas democracias do mundo. Somos cerca de 120 milhões de
eleitores votantes, exercendo um protagonismo político muito mais
expressivo que o das tradicionais democracias européias e dos EUA (em 2010, no
1° turno, tivemos aqui 18% de ausentes, quando nas nações democráticas
referidas, onde o voto é facultativo, tal índice quase nunca é inferior a 35%).
Tão exuberante movimento histórico de afirmação
da cidadania, veio se ampliando ao longo de décadas graças também a reformas
políticas que facultaram o voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e
17 anos. Tal grandiosa mobilização política originou-se no pós Estado Novo,
ocorrendo num período de grande desenvolvimento da industrialização e
urbanização em nosso país, mas que teve como poderosas alavancas as Reformas
Políticas implementadas pela Constituinte de 1946 – e felizmente mantidas pela
Constituinte de 1988 – que introduziram a exigência legal de configuração
nacional dos partidos políticos (não mais se adotando o modelo de partidos
estaduais da República Velha), a votação proporcional para deputados
(com a conseqüente proliferação partidária) e, especialmente, consolidaram o instituto
do VOTO “OBRIGATÓRIO”. A combinação dessas três exigências legais,
somadas mais recentemente às importantíssimas Reformas Políticas que
estabeleceram o Horário Eleitoral “Gratuito” para rádios e TVs e o Fundo
Partidário, induziram, de um lado, a implantação de várias organizações
partidárias em todos os rincões de nosso Brasil, estimulando assim a competitividade
eleitoral em cada município brasileiro, e, de outro lado, via disseminação
por uma mídia de âmbito nacional de uma ampla gama de informações –
frequentemente distorcidas -, inclusive de caráter político, propiciaram, bem
ou mal, que temáticas políticas se fizessem cada vez mais presentes junto à
cidadania brasileira. Também a periodização do calendário eleitoral, com
eleições a cada 2 anos, ao viabilizar a reciclagem amiúde de nossa
representação política, muito tem contribuído para a crescente politização
da sociedade brasileira, do que são testemunhas os resultados das 3 últimas
eleições presidenciais e o crescimento dos partidos de centro-esquerda no
Congresso Nacional.
Como conseqüência deste contexto tão
dinâmico quanto politizador, temos assistido a um processo sistemático de enfraquecimento
progressivo do coronelismo político, do que são comprovações as sucessivas
derrotas dos oligarcas remanescentes no Norte/Nordeste brasileiro para forças
de centro-esquerda nos principais Estados destas regiões (a sobrevida da
dinastia Sarney, quase derrotada, é uma exceção que confirma a regra). Como diz
o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos: “... aponto a conexão mais
relevante entre voto (alistamento) obrigatório e democratização. (...). A
criação de gigantesco mercado de votos foi acompanhada por crescente
competitividade, o que implica, no caso, redução do poder do mandonismo local.
Esse tem sido o resultado histórico mais importante da obrigatoriedade do voto”.
Devem ser agora examinados os dois
principais argumentos esgrimidos pelos defensores do voto facultativo, e
que são, como procurarei mostrar, expressões de uma visão individualista
e elitista da cidadania política.
O primeiro argumento, de cunho
individualista, está centrado no alegado respeito à “liberdade e direitos
individuais”. Segundo esta visão, o voto facultativo seria mais “democrático”
por resguardar o “direito individual de optar livremente por não votar”. Já o
voto obrigatório seria “antidemocrático”, por “autoritário”, ao negligenciar o
direito à “livre opção” das pessoas.
Os que assim pensam ignoram que ser
verdadeiramente um cidadão implica não apenas ter a consciência de ser
possuidor de direitos individuais, mas também ser consciente de que se é
igualmente portador de deveres cívicos e sociais. Isto é tão mais
verdadeiro para aqueles que tenham uma formação democrática e de esquerda,
segundo a qual os interesses do bem comum devem se sobrepor aos interesses
individuais. Como a participação político-eleitoral é um bem para a nossa nação
e importantíssima para o aprimoramento de nossa sociedade, penso que a
obrigatoriedade de alistar-se junto à Justiça Eleitoral é um dever cívico
que cada cidadão há de ter que exercitar; isto nada tem a ver com
“autoritarismo”. Afinal, será que cabe entender-se como “antidemocrática” - e
não como dever cívico – a obrigatoriedade legal que todo cidadão tem de prestar
contas anualmente à Receita Federal daquilo que deverá pagar (ou não) de impostos
ao Estado? Seria lícito, em nome da liberdade individual, alguém recusar-se a
cumprir tal exigência legal? Será que cabe entender-se como “autoritária” – e
não como um dever social – a vacinação obrigatória? (A lembrar: em 1904, ao
combater a epidemia de febre amarela no Rio, Osvaldo Cruz enfrentou
violentíssimas críticas pela imprensa e manifestações de rua, ao estabelecer,
por lei, a vacinação obrigatória, que estaria “ferindo o direito à livre opção
das pessoas de quererem se vacinar ou não”). Será que é “atentatória à
liberdade individual” a norma constitucional que obriga os pais a matricularem
seus filhos numa escola? Será “antidemocrática” – e não um dever cívico para
com a nação – a obrigatoriedade legal de todo homem fazer seu alistamento
militar (o que não significa que necessariamente terá que prestar o serviço
militar), fato este tão comum em tantas democracias de nosso planeta? Enfim, se
uma pessoa se recusa a sequer justificar perante o Estado a razão pela qual não
cumpriu um dever de cidadania, é justo que o Estado não lhe confira alguns
direitos como, por exemplo, o de fazer concurso público.
O segundo tipo de argumento, de cunho
elitista, que é reverberado pelos defensores do voto facultativo, é o de que
este, sendo uma opção voluntária do cidadão, expressaria um posicionamento
político “mais consciente”, sendo então um voto, em princípio, de qualidade
superior ao do voto “compulsório”.
O elitismo desta visão é claro; pressupõe
que o “povão” – que tenderia, por várias razões ecenômico-sociais, a engrossar
o contingente dos abstinentes eleitorais – “não sabe votar”, seria “mais
manipulável”, mais sujeito à “compra de votos”, etc. Primeiramente, por esta
visão, os resultados da disputa Dilma x Serra significariam que o Sul/Sudeste,
dito mais “esclarecido e consciente” , teria um voto mais qualificado que o
“atrasado e inculto” Norte/Nordeste, sendo pois o eleitorado tucano mais
politizado que o petista. Grande balela... A propósito, deve ser sempre
lembrado que nos anos 30, foi na cultíssima Alemanha do voto facultativo, que o
“esclarecido e consciente (??)” eleitorado alemão fez Hitler 1° Ministro.
Ademais, pesquisas acadêmicas atestam o elitismo da proposta de voto
facultativo. A cientista política Rachel Meneguello afirma: “Em um cenário de
voto voluntário, há uma tendência pequena que beneficia os candidatos mais
conservadores,(...). Desses mesmos estudos que mostram a alta participação
depreende-se que, em geral, os eleitores mais propensos a votar de forma
voluntária são os que têm maior renda familiar (quatro salários mínimos ou
mais), maior escolaridade e são mais velhos, com mais de 45 anos.(...). Sendo
assim, em uma sociedade desigual como a brasileira, cabe espaço para supor que
fazer votar estimula a inclusão de segmentos marginalizados, no sentido de
definir governos e seu funcionamento”.
Por isso, o voto facultativo teria um
efeito perverso no que tange a já tão injusta distribuição de renda em nosso
país. Isto porque, sendo o voto “obrigatório”, o maior contingente eleitoral é
formado pelo “povão” mais carente; assim, em geral por cálculos eleitorais, os
governantes se sentem estimulados a investirem também em políticas públicas nas
áreas e setores sociais mais despossuídos. Daí o porquê do povo pobre gostar
tanto de eleição; ele sabe que ano eleitoral é tempo de obras e serviços nas
comunidades. Já com o voto facultativo, sendo a maioria do eleitorado
tendencialmente de “classe média” mais escolarizada e de mais posses, os
governantes, também por interesses eleitorais, seriam induzidos a priorizarem
ainda mais estes segmentos sociais já mais bem aquinhoados, relegando a um
ostracismo político ainda maior os setores populares marginalizados, agravando
sobremaneira as desigualdades sociais no Brasil.
Outrossim, há que ser ressaltado que, com
o voto facultativo, seria muito amplificada a influência do poder econômico,
seja junto a setores populacionais mais vulneráveis economicamente, seja junto
aos segmentos empresariais com os quais o candidato interlocuta. Afinal, é mais
simples e factível serem escolhidos nichos eleitorais mais restritos e afins
com um candidato que, para “convencer” pessoas previamente “mapeadas” a se
disporem a votar, poderá oferecer “benefícios” ao potencial eleitor – compra do
voto ou transporte no dia da eleição ou promessa de emprego ou assistencialismo
fisiológico ou compromissos de “serviços” empresariais pós-eleição -, o que
dar-se-ia com mais facilidade e maior peso do que num universo eleitoral muito
mais amplo e diversificado, onde o peso relativo de tais práticas fica mais
diluído.
Por fim, um registro historicamente
significativo: na quase totalidade dos países que adotam o voto “obrigatório”,
a estabilidade democrática é a tônica. Assim é que, há décadas, Austrália,
Itália, Bélgica, Costa Rica (esta sendo um caso ímpar de estabilidade política
dentre as nações latino-americanas) vem demonstrando o quanto a obrigatoriedade
do voto contribui para o aprofundamento da democracia – o que não significa que
se possa pensar que o voto “obrigatório”, por si só, impeça a desestabilização
democrática de um país (o Brasil é um exemplo disto). Ou seja, ajuda a inibir
golpes antidemocráticos, mas pode não impedi-los.
Por todos estes motivos, julgo que uma
eventual aprovação do voto facultativo na Reforma Política hoje em pauta,
significaria um trágico golpe na democracia brasileira. Espero que os
parlamentares democráticos e progressistas, comprometidos com os interesses
maiores do povo trabalhador brasileiro, não permitam a viabilização deste enorme
retrocesso político.
OBS: Estão no livro
“Reforma Política e Cidadania”, da Editora Fundação Perseu Abramo, as
mencionadas citações relativas a Wanderley Guilherme dos Santos (págs. 38 e 40)
e a Rachel Meneguello (págs. 353-354).
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