terça-feira, 13 de janeiro de 2015

VOTO “OBRIGATÓRIO” X VOTO FACULTATIVO

Godofredo Pinto, em março de 2011 

Uma observação preliminar, de natureza vernacular, cabe ser feita na polêmica relativa ao voto dito obrigatório vis a vis o voto facultativo: de fato, a obrigação legal é a do cidadão fazer o seu alistamento eleitoral e, pois, fazer-se presente na seção de votação ou no órgão do TRE destinado à justificação de sua eventual ausência. Ninguém é obrigado a votar num candidato ou num Partido; ao eleitor é facultado anular seu voto ou abster-se de votar (voto em branco) ou mesmo não comparecer à seção eleitoral. Assim, a obrigatoriedade legal afeta apenas o eventual “incômodo” do eleitor ao se deslocar de sua residência até a seção eleitoral ou ao referido órgão do TRE, mas não retira do cidadão a livre opção de não exercer seu direito de votar (ou seja, de expressar a sua vontade ou opinião). Neste sentido, o voto é sempre facultativo; alistar-se como eleitor é que é obrigatório


Adentrando agora o mérito da questão, há que ser muito ressaltado um fato político de extraordinária relevância: graças sobretudo ao voto “obrigatório”, o Brasil tornou-se uma das três mais massivas e participativas democracias do mundo. Somos cerca de 120 milhões de eleitores votantes, exercendo um protagonismo político muito mais expressivo que o das tradicionais democracias européias e dos EUA (em 2010, no 1° turno, tivemos aqui 18% de ausentes, quando nas nações democráticas referidas, onde o voto é facultativo, tal índice quase nunca é inferior a 35%).

Tão exuberante movimento histórico de afirmação da cidadania, veio se ampliando ao longo de décadas graças também a reformas políticas que facultaram o voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e 17 anos. Tal grandiosa mobilização política originou-se no pós Estado Novo, ocorrendo num período de grande desenvolvimento da industrialização e urbanização em nosso país, mas que teve como poderosas alavancas as Reformas Políticas implementadas pela Constituinte de 1946 – e felizmente mantidas pela Constituinte de 1988 – que introduziram a exigência legal de configuração nacional dos partidos políticos (não mais se adotando o modelo de partidos estaduais da República Velha), a votação proporcional para deputados (com a conseqüente proliferação partidária) e, especialmente, consolidaram o instituto do VOTO “OBRIGATÓRIO”. A combinação dessas três exigências legais, somadas mais recentemente às importantíssimas Reformas Políticas que estabeleceram o Horário Eleitoral “Gratuito” para rádios e TVs e o Fundo Partidário, induziram, de um lado, a implantação de várias organizações partidárias em todos os rincões de nosso Brasil, estimulando assim a competitividade eleitoral em cada município brasileiro, e, de outro lado, via disseminação por uma mídia de âmbito nacional de uma ampla gama de informações – frequentemente distorcidas -, inclusive de caráter político, propiciaram, bem ou mal, que temáticas políticas se fizessem cada vez mais presentes junto à cidadania brasileira. Também a periodização do calendário eleitoral, com eleições a cada 2 anos, ao viabilizar a reciclagem amiúde de nossa representação política, muito tem contribuído para a crescente politização da sociedade brasileira, do que são testemunhas os resultados das 3 últimas eleições presidenciais e o crescimento dos partidos de centro-esquerda no Congresso Nacional.

Como conseqüência deste contexto tão dinâmico quanto politizador, temos assistido a um processo sistemático de enfraquecimento progressivo do coronelismo político, do que são comprovações as sucessivas derrotas dos oligarcas remanescentes no Norte/Nordeste brasileiro para forças de centro-esquerda nos principais Estados destas regiões (a sobrevida da dinastia Sarney, quase derrotada, é uma exceção que confirma a regra). Como diz o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos: “... aponto a conexão mais relevante entre voto (alistamento) obrigatório e democratização. (...). A criação de gigantesco mercado de votos foi acompanhada por crescente competitividade, o que implica, no caso, redução do poder do mandonismo local. Esse tem sido o resultado histórico mais importante da obrigatoriedade do voto”.

Devem ser agora examinados os dois principais argumentos esgrimidos pelos defensores do voto facultativo, e que são, como procurarei mostrar, expressões de uma visão individualista e elitista da cidadania política.

O primeiro argumento, de cunho individualista, está centrado no alegado respeito à “liberdade e direitos individuais”. Segundo esta visão, o voto facultativo seria mais “democrático” por resguardar o “direito individual de optar livremente por não votar”. Já o voto obrigatório seria “antidemocrático”, por “autoritário”, ao negligenciar o direito à “livre opção” das pessoas.

Os que assim pensam ignoram que ser verdadeiramente um cidadão implica não apenas ter a consciência de ser possuidor de direitos individuais, mas também ser consciente de que se é igualmente portador de deveres cívicos e sociais. Isto é tão mais verdadeiro para aqueles que tenham uma formação democrática e de esquerda, segundo a qual os interesses do bem comum devem se sobrepor aos interesses individuais. Como a participação político-eleitoral é um bem para a nossa nação e importantíssima para o aprimoramento de nossa sociedade, penso que a obrigatoriedade de alistar-se junto à Justiça Eleitoral é um dever cívico que cada cidadão há de ter que exercitar; isto nada tem a ver com “autoritarismo”. Afinal, será que cabe entender-se como “antidemocrática” - e não como dever cívico – a obrigatoriedade legal que todo cidadão tem de prestar contas anualmente à Receita Federal daquilo que deverá pagar (ou não) de impostos ao Estado? Seria lícito, em nome da liberdade individual, alguém recusar-se a cumprir tal exigência legal? Será que cabe entender-se como “autoritária” – e não como um dever social – a vacinação obrigatória? (A lembrar: em 1904, ao combater a epidemia de febre amarela no Rio, Osvaldo Cruz enfrentou violentíssimas críticas pela imprensa e manifestações de rua, ao estabelecer, por lei, a vacinação obrigatória, que estaria “ferindo o direito à livre opção das pessoas de quererem se vacinar ou não”). Será que é “atentatória à liberdade individual” a norma constitucional que obriga os pais a matricularem seus filhos numa escola? Será “antidemocrática” – e não um dever cívico para com a nação – a obrigatoriedade legal de todo homem fazer seu alistamento militar (o que não significa que necessariamente terá que prestar o serviço militar), fato este tão comum em tantas democracias de nosso planeta? Enfim, se uma pessoa se recusa a sequer justificar perante o Estado a razão pela qual não cumpriu um dever de cidadania, é justo que o Estado não lhe confira alguns direitos como, por exemplo, o de fazer concurso público.

O segundo tipo de argumento, de cunho elitista, que é reverberado pelos defensores do voto facultativo, é o de que este, sendo uma opção voluntária do cidadão, expressaria um posicionamento político “mais consciente”, sendo então um voto, em princípio, de qualidade superior ao do voto “compulsório”.

O elitismo desta visão é claro; pressupõe que o “povão” – que tenderia, por várias razões ecenômico-sociais, a engrossar o contingente dos abstinentes eleitorais – “não sabe votar”, seria “mais manipulável”, mais sujeito à “compra de votos”, etc. Primeiramente, por esta visão, os resultados da disputa Dilma x Serra significariam que o Sul/Sudeste, dito mais “esclarecido e consciente” , teria um voto mais qualificado que o “atrasado e inculto” Norte/Nordeste, sendo pois o eleitorado tucano mais politizado que o petista. Grande balela... A propósito, deve ser sempre lembrado que nos anos 30, foi na cultíssima Alemanha do voto facultativo, que o “esclarecido e consciente (??)” eleitorado alemão fez Hitler 1° Ministro. Ademais, pesquisas acadêmicas atestam o elitismo da proposta de voto facultativo. A cientista política Rachel Meneguello afirma: “Em um cenário de voto voluntário, há uma tendência pequena que beneficia os candidatos mais conservadores,(...). Desses mesmos estudos que mostram a alta participação depreende-se que, em geral, os eleitores mais propensos a votar de forma voluntária são os que têm maior renda familiar (quatro salários mínimos ou mais), maior escolaridade e são mais velhos, com mais de 45 anos.(...). Sendo assim, em uma sociedade desigual como a brasileira, cabe espaço para supor que fazer votar estimula a inclusão de segmentos marginalizados, no sentido de definir governos e seu funcionamento”.

Por isso, o voto facultativo teria um efeito perverso no que tange a já tão injusta distribuição de renda em nosso país. Isto porque, sendo o voto “obrigatório”, o maior contingente eleitoral é formado pelo “povão” mais carente; assim, em geral por cálculos eleitorais, os governantes se sentem estimulados a investirem também em políticas públicas nas áreas e setores sociais mais despossuídos. Daí o porquê do povo pobre gostar tanto de eleição; ele sabe que ano eleitoral é tempo de obras e serviços nas comunidades. Já com o voto facultativo, sendo a maioria do eleitorado tendencialmente de “classe média” mais escolarizada e de mais posses, os governantes, também por interesses eleitorais, seriam induzidos a priorizarem ainda mais estes segmentos sociais já mais bem aquinhoados, relegando a um ostracismo político ainda maior os setores populares marginalizados, agravando sobremaneira as desigualdades sociais no Brasil. 

Outrossim, há que ser ressaltado que, com o voto facultativo, seria muito amplificada a influência do poder econômico, seja junto a setores populacionais mais vulneráveis economicamente, seja junto aos segmentos empresariais com os quais o candidato interlocuta. Afinal, é mais simples e factível serem escolhidos nichos eleitorais mais restritos e afins com um candidato que, para “convencer” pessoas previamente “mapeadas” a se disporem a votar, poderá oferecer “benefícios” ao potencial eleitor – compra do voto ou transporte no dia da eleição ou promessa de emprego ou assistencialismo fisiológico ou compromissos de “serviços” empresariais pós-eleição -, o que dar-se-ia com mais facilidade e maior peso do que num universo eleitoral muito mais amplo e diversificado, onde o peso relativo de tais práticas fica mais diluído.

Por fim, um registro historicamente significativo: na quase totalidade dos países que adotam o voto “obrigatório”, a estabilidade democrática é a tônica. Assim é que, há décadas, Austrália, Itália, Bélgica, Costa Rica (esta sendo um caso ímpar de estabilidade política dentre as nações latino-americanas) vem demonstrando o quanto a obrigatoriedade do voto contribui para o aprofundamento da democracia – o que não significa que se possa pensar que o voto “obrigatório”, por si só, impeça a desestabilização democrática de um país (o Brasil é um exemplo disto). Ou seja, ajuda a inibir golpes antidemocráticos, mas pode não impedi-los.

Por todos estes motivos, julgo que uma eventual aprovação do voto facultativo na Reforma Política hoje em pauta, significaria um trágico golpe na democracia brasileira. Espero que os parlamentares democráticos e progressistas, comprometidos com os interesses maiores do povo trabalhador brasileiro, não permitam a viabilização deste enorme retrocesso político.
OBS: Estão no livro “Reforma Política e Cidadania”, da Editora Fundação Perseu Abramo, as mencionadas citações relativas a Wanderley Guilherme dos Santos (págs. 38 e 40) e a Rachel Meneguello (págs. 353-354). 

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